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Acção Social para Pessoas Idosas

O que preciso para...
Descrição

Este serviço disponibiliza informação sobre a protecção, no âmbito do Subsistema de Acção Social, a pessoas idosas. Esta protecção é realizada através das respostas sociais, a seguir indicadas, que têm por objectivo, tanto quanto possível, a promoção de condições de autonomia e bem-estar, favorecendo a sua permanência no domicílio e no seu meio familiar e social e privilegiando a sua inserção social e comunitária:

 

Pessoas idosas autónomas que podem viver

  • Sós
  • Isoladas geograficamente
  • Em família
  • Em lar de idosos

Apoio Domiciliário, Centro de Convívio, Centro de Dia, Centro de Noite, Centro de Férias e Lazer, Lar e Residência

 

Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII) e Serviço de Telealarme (STA)

 

Pessoas idosas em situação de dependência que podem viver

  • Sós
  • Isoladas geograficamente
  • Em família
  • Em lar de idosos

Acolhimento Familiar, Apoio Domiciliário e Lar

 

Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII)

  • Serviço de Telealarme STA
  • Serviço de Apoio Domiciliário SAD
  • Centro de Apoio a Dependentes/Centro Pluridisciplinar de Recursos CAD

SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO

 

Resposta social, desenvolvida a partir de um equipamento, que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados, no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as actividades da vida diária.

 

Objectivos:

  • Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias;
  • Garantir a prestação de cuidados de ordem física e apoio psicossocial a indivíduos e famílias, de modo a contribuir para seu equilíbrio e bem-estar;
  • Apoiar os indivíduos e famílias na satisfação das necessidades básicas e actividades da vida diária;
  • Criar condições que permitam preservar e incentivar as relações interfamiliares;
  • Colaborar e/ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde;
  • Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
  • Prevenir situações de dependência, promovendo a autonomia.

Destinatários:

  • Indivíduos e famílias, prioritariamente, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência.

CENTROS DE CONVÍVIO

 

Resposta social, desenvolvida em equipamento, de apoio a actividades sociorecreativas e culturais, organizadas e dinamizadas com participação activa das pessoas idosas de uma comunidade.

 

Objectivos:

  • Prevenir a solidão e o isolamento;
  • Incentivar a participação e potenciar a inclusão social;
  • Fomentar as relações interpessoais e intergeracionais;
  • Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização.

Destinatários:

  • Pessoas residentes numa determinada comunidade, prioritariamente com 65 e mais anos.

CENTROS DE DIA

 

Resposta social, desenvolvida em equipamento, que presta um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção das pessoas idosas no seu meio sociofamiliar.

 

Objectivos:

  • Proporcionar serviços adequados à satisfação das necessidades dos utentes;
  • Contribuir para a estabilização ou retardamento das consequências nefastas do envelhecimento;
  • Prestar apoio psicossocial;
  • Fomentar relações interpessoais e intergeracionais;
  • Favorecer a permanência da pessoa idosa no seu meio habitual de vida;
  • Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
  • Contribuir para a prevenção de situações de dependência, promovendo a autonomia.

Destinatários:

  • Pessoas que necessitem dos serviços prestados pelo Centro de Dia, prioritariamente pessoas com 65 e mais anos.

CENTROS DE NOITE

 

Resposta social, desenvolvida em equipamento, que tem por finalidade o acolhimento nocturno, prioritariamente para pessoas idosas com autonomia que, por vivenciarem situações de solidão, isolamento ou insegurança necessitam de suporte de acompanhamento durante a noite.

 

Objectivos:

  • Acolher, durante a noite, pessoas idosas com autonomia;
  • Assegurar bem-estar e segurança;
  • Favorecer a permanência no seu meio habitual de vida;
  • Evitar ou retardar a institucionalização.

Destinatários:

  • Prioritariamente pessoas de 65 e mais anos com autonomia ou, em condições excepcionais, com idade inferior, a considerar caso a caso.

ACOLHIMENTO FAMILIAR PARA PESSOAS IDOSAS

 

Resposta social que consiste em integrar, temporária ou permanentemente, em famílias consideradas idóneas, pessoas idosas quando, por ausência ou falta de condições de familiares e/ou inexistência ou insuficiência de respostas sociais, não possam permanecer no seu domicílio. Resposta comum à prevista para a população adulta com deficiência.

 

Objectivos:

  • Acolher pessoas idosas (no máximo de três), que se encontrem em situação de dependência ou de perda de autonomia, vivam isoladas e sem apoio de natureza sociofamiliar e/ou em situação de insegurança;
  • Garantir à pessoa acolhida um ambiente sociofamiliar e afectivo propício à satisfação das suas necessidades e ao respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade;
  •  Evitar ou retardar o recurso à institucionalização.

 

Destinatários:

  • Pessoas com 65 e mais anos.

RESIDÊNCIA

 

Resposta social, desenvolvida em equipamento, constituída por um conjunto de apartamentos com espaços e/ou serviços de utilização comum, para pessoas idosas, ou outras, com autonomia total ou parcial.

 

Objectivos:

  • Proporcionar alojamento (temporário ou permanente);
  • Garantir à pessoa idosa uma vida confortável e um ambiente calmo e humanizado;
  • Proporcionar serviços adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
  • Contribuir para a estabilização ou retardamento das consequências nefastas do envelhecimento;
  • Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação interfamiliar.

Destinatários:

  • Pessoas de 65 e mais anos ou de idade inferior em condições excepcionais, a considerar caso a caso.

LAR DE IDOSOS

 

Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada a alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, para pessoas idosas ou outras em situação de maior risco de perda de independência e/ou de autonomia.

 

Objectivos:

  • Acolher pessoas idosas, ou outras, cuja situação social, familiar, económica e/ou de saúde, não lhes permite permanecer no seu meio habitual de vida;
  • Assegurar a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades, tendo em vista a manutenção da autonomia e independência;
  • Proporcionar alojamento temporário, como forma de apoio à família;
  • Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação interfamiliar;
  • Encaminhar e acompanhar as pessoas idosas para soluções adequadas à sua situação.

Destinatários:

  • Pessoas de 65 e mais anos ou de idade inferior em condições excepcionais, a considerar caso a caso.

CENTRO DE FÉRIAS E LAZER

 

Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada à satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores.

 

Objectivos:

Proporcionar aos utentes:

  • Estadias fora do quadro habitual de vida;
  • Contactos com comunidades e espaços diferentes;
  • Vivências em grupo, como formas de integração social;
  • Promoção do desenvolvimento do espírito de interajuda;
  • Fomento da capacidade criadora e do espírito de iniciativa.

Destinatários:

  •  Todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade.

O Instituto da Segurança Social, I.P., desenvolve, ainda, programas específicos de inserção social para as pessoas idosas (Mais informações).

Quem pode requerer?
Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
Onde posso requerer?

Nos serviços de Segurança Social, Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I.P. da área da residência (Consulte a Rede Nacional de Atendimento da Segurança Social).

Quando posso requerer?
Em qualquer altura.
O que preciso para requerer?

Deve dirigir-se ao Serviço de Segurança Social da área da residência para apreciação da sua situação e encaminhamento adequado.

Qual o custo?
Sem custos associados.
Quais os prazos para a prestação do serviço?
Não aplicável.
Legislação aplicável
Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro (Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Lares para Pessoas Idosas)
Despacho Normativo n.º 62/99, de 12 de Novembro (Normas Reguladoras das Condições de Implantação, Localização, Instalação e Funcionamento dos Serviços de Apoio Domiciliário)
Decreto-Lei n.º 391/91, de 10 de Outubro (Disciplina o Regime de Acolhimento Familiar de Pessoas Idosas e Adultos com Deficiência)
Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de Abril (Regime Jurídico e de Protecção Social dos Ajudantes Familiares)
Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março (Regime de Instalação, Funcionamento e Fiscalização dos Estabelecimentos de Apoio Social do Âmbito da Segurança Social)
Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio (Regime Sancionatório do Licenciamento da Actividade dos Estabelecimentos e Serviços de Apoio Social do Âmbito da Segurança Social Constante do Capítulo IV)
Portaria n.º 348/2008, de 02 de Maio (Fixa os Valores das Taxas Devidas pelos Actos Relativos ao Processo de Licenciamento de Estabelecimentos de Apoio e Define os Documentos para os Mesmos Actos)
Despacho conjunto n.º 407/98, de 18 de Junho (Orientações Reguladoras da Intervenção Articulada do Apoio Social e dos Cuidados de Saúde Dirigidos às Pessoas em Situação de Dependência)
Despacho Normativo n.º 30/2006, de 8 de Maio (Normas de Implantação de Estabelecimentos Correspondentes a Lares de Idosos)
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